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Ministério Público expede recomendação para coibir crimes de trânsito em cidade paraibana

A recomendação determina que a PM realize autuações penais contra maiores de idade envolvidos em rachas, manobras arriscadas, condução sem carteira de habilitação válida

Por Carlos Rocha Publicado em
Pedras de fogo
Ministério Público expede recomendação para coibir crimes de trânsito em cidade paraibana (Foto: Reprodução/TV Tambaú)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação direcionada ao delegado da Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar em Pedras de Fogo, solicitando a intensificação de ações para impedir que pessoas sem habilitação, incluindo menores de 18 anos, conduzam veículos no município.

A medida, parte do Procedimento nº 070.2025.000217 e assinada pela promotora Fabiana Alves Mueller, foi motivada por denúncias de que adolescentes e outros indivíduos estão dirigindo automóveis e motocicletas tanto na cidade quanto na zona rural, infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizando manobras perigosas, como “empinar” motos.

A recomendação determina que a PM realize autuações penais contra maiores de idade envolvidos em rachas, manobras arriscadas, condução sem carteira de habilitação válida, ou entrega do veículo a pessoas não habilitadas ou em condições inadequadas, conforme previsto nos artigos 308, 309 e 310 do CTB. Os infratores devem ser conduzidos imediatamente à Delegacia.

No caso dos adolescentes flagrados, a promotora orienta a condução para procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a aplicação das medidas socioeducativas cabíveis. Além disso, responsáveis que permitirem a direção irregular por menores ou por pessoas não habilitadas poderão ser penalizados, conforme o artigo 310 do CTB.

O delegado da Polícia Civil é instruído a conduzir investigações e, quando cabível, realizar prisões em flagrante. Veículos utilizados em infrações ou crimes de menor potencial ofensivo também devem ser apreendidos, segundo os artigos 11 e 118 do Código de Processo Penal.

O prazo para apresentação do relatório das medidas adotadas é de 30 dias, sob pena de responsabilização civil, istrativa e criminal em caso de descumprimento. A recomendação foi encaminhada ainda ao Conselho Tutelar e à juíza da comarca para conhecimento e acompanhamento.



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